O que é?
A terceirização de portaria acontece quando é realizada a
contratação de uma empresa especializada em serviços de terceirização para
cuidar da sua portaria.
A empresa terceirizada terá a responsabilidade de contratar
profissionais qualificados para atuar na portaria e recepção do condomínio,
sempre seguindo as instruções constantes no manual de processos e
procedimentos, que é elaborado pela empresa terceirizada em conjunto com o
contratante.
Este serviço pode ser implementado em diversas empresas,
como fábricas, edifícios empresariais, condomínios residenciais, entre outros.
Conheça as vantagens
Se você contratar uma terceirização de portaria, você não
precisará se preocupar com o recrutamento dos profissionais responsáveis para
executar o serviço, pois a terceirizada ficará encarregada da ação.
Com uma portaria terceirizada a preocupação com as faltas
de colaboradores diminuem, já que a reposição dos funcionários que operam a
portaria é de responsabilidade da contratada. Sendo assim, a portaria nunca
ficará abandonada.
Quando você faz a escolha de trabalhar com especialistas da
área de portarias terceirizadas, você faz a escolha de trabalhar com maior
segurança para a sua empresa ou condomínio. Principalmente por estarem
acostumados a contratar os melhores profissionais e a treina-los com maior
excelência.
Como funciona o serviço de terceirização da portaria?
Independentemente do local que o serviço será realizado a
tratativa sempre será priorizar o bem-estar de quem transita por lá e também as
condutas estabelecidas pelo cliente.
O grande foco do serviço é de controlar o acesso (entrada e
a saída) dos proprietários, visitantes, prestadores de serviço e entregadores.
Quando existe um serviço bem executado você transmite para os frequentadores
maior segurança, credibilidade e organização do local, trazendo assim um
ambiente confortável para todos.
Vale lembrar que em alguns casos os serviços prestados na
portaria também podem envolver o atendimento telefônico, triagem de
correspondências, acompanhamento da rotina do condomínio através de câmeras e
alarmes.
Como contratar?
Na hora da contratação o ideal é realizar uma pesquisa
sobre a empresa, entender seu método de trabalho, procurar por boas referências
e também priorizar na qualidade do serviço prestado.
Verificar as certidões negativas da empresa com o INSS,
FGTS e Receita Federal, pois de acordo com a lei 13.429/2017, o condomínio que
contrata uma empresa de terceirização é subsidiariamente responsável. O que
isso significa? Se o condomínio contratar uma empresa que está com dificuldades
financeiras e ela vier à falência, o contratante assumirá as despesas
trabalhistas, como por exemplo, os pagamentos dos colaboradores, encargos
sociais e benefícios não pagos aos funcionários da prestadora.
Por fim, mas não menos importante, confira se a empresa não
é optante do SIMPLES NACIONAL. (esta consulta pode ser feita pela internet,
basta informar o cnpj do prestador). Caso ela seja optante significa que ela
não atende os pré-requisitos mínimos para operar, pois segundo a (SC Cosit Nº
57) empresas enquadradas no Simples Nacional não podem prestar serviços de
portaria e zeladoria.
Link para consulta de optantes do Simples Nacional : http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.aspx
Comentários