Para falarmos um pouco mais sobre a vigilância patrimonial e a portaria, precisamos entender melhor as funções dos colaboradores.

Ou seja, quais as funções que porteiro e vigia exercem?

Os dois profissionais tomam conta do estabelecimento, controlando a entrada e saída de veículos e pessoas, além de prestar orientações aos visitantes, trabalhadores e moradores.

Com base na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), podemos entender melhor a suas atividades segundo a descrição de função para categoria de Porteiros e Vigias Noturnos:

“Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho”.

Entretanto, nenhuma das duas atividades tem a responsabilidade de intervenção e abordagem direta em questões de segurança, porque tais atividades (porteiro e vigia) não requerem treinamento específico e também treinamento armado para atuar na área.

A grande diferença entre vigia e porteiro é encontrada na extensão da área de atuação.

O vigia de condomínios residenciais ou patrimoniais tem como principal atribuição a fiscalização do local designado para seu serviço, isso significa que ele será o responsável pela ronda (a pé ou motorizada) de toda a área, interna e externa, para atividades suspeitas bem como a garantia da integridade do patrimônio. Ele não tem a responsabilidade de intervenção, porém será o primeiro a comunicar que existe uma irregularidade no perímetro.

Entretanto, o porteiro restringe as suas atividades apenas a área da portaria e todas as competências atribuídas ao local. Assim sua responsabilidade é de controlar a entrada e saída e também pequenos serviços, como por exemplo: ligação de energia elétrica, abertura de água, correspondências, etc.

Já o Vigilante Patrimonial, tem atuação restrita aos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais, conforme Portaria nº 515/2007-DG/DPF.

Por definição da legislação específica, tem sua atuação no local de trabalho que exige que o candidato à função tenha treinamento específico de segurança e juntamente a licença para o porte de armas, exigências que não cabem ao porteiro e ao vigia.

Como vimos, todas as atividades são importantes e entregam um tipo de resultado, e cada condomínio tem suas particularidades e exigências para o pleno funcionamento, desta forma, cabe ao responsável avaliar as necessidades do seu condomínio e também fatores como orçamento disponível para investir, depois é só buscar uma empresa especializada e definir qual é o escopo que melhor atende. E se ainda restar alguma dúvida sobre como encontrar uma empresa especializada para terceirizar seus serviços, não deixe de dar uma olhada neste artigo para ter uma boa idéia de por onde começar.  😉